Quanto custa um inventário?

O custo de um inventário costuma reunir três grupos de despesa: o imposto estadual sobre a transmissão dos bens (ITCMD), as custas judiciais ou os emolumentos cartorários (conforme a via escolhida) e os honorários advocatícios, todos variáveis conforme o patrimônio e o caso.
ITCMD: o imposto sobre a herança
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre os bens transmitidos aos herdeiros. Em São Paulo, ele é regulado pela Lei estadual nº 10.705/2000 e administrado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), que disponibiliza um portal específico para declaração e cálculo. A alíquota e as eventuais hipóteses de dispensa devem ser confirmadas diretamente nesse portal, pois a legislação pode ser atualizada.
Custas judiciais ou emolumentos cartorários
- No inventário judicial, incidem as custas processuais do tribunal responsável, calculadas conforme a tabela vigente (em São Paulo, disponível no portal do TJSP).
- No inventário extrajudicial, incidem os emolumentos do tabelionato de notas, também proporcionais ao valor dos bens envolvidos.
Nenhuma dessas tabelas é fixa ao longo do tempo: ambas costumam ser atualizadas periodicamente pelos respectivos órgãos.
Honorários advocatícios
A presença de advogado é obrigatória em qualquer inventário, judicial ou extrajudicial. Os honorários são acordados diretamente entre o profissional e a família, considerando a complexidade do patrimônio, o número de herdeiros e o grau de consenso entre eles.
Outras despesas possíveis
Dependendo do patrimônio do falecido, podem surgir despesas adicionais, como certidões atualizadas, avaliações de imóveis ou regularização de documentação de bens ainda não registrados corretamente.
Por que não é possível estimar um valor sem análise do caso
O valor total depende diretamente do patrimônio a ser inventariado, do número de herdeiros, da existência ou não de consenso, e das tabelas vigentes de imposto, custas e emolumentos no momento do inventário. Qualquer estimativa só é confiável depois de reunir essas informações específicas.
Conclusão
Não existe um valor fixo para um inventário: o custo final resulta da soma entre ITCMD, custas ou emolumentos, e honorários, cada um calculado conforme regras próprias. Consultar as fontes oficiais atualizadas e um advogado é o caminho para se ter uma estimativa confiável para o caso concreto.
Dúvidas frequentes
- O ITCMD tem alíquota única em São Paulo?
- Em São Paulo, o ITCMD é calculado com base na legislação estadual vigente (Lei nº 10.705/2000), que deve ser consultada para o percentual e a forma de cálculo aplicáveis no momento da transmissão. Esse ponto deve sempre ser confirmado no Portal do ITCMD da Sefaz-SP.
- Existe isenção do ITCMD para heranças de pequeno valor?
- A legislação paulista prevê hipóteses de dispensa do imposto quando o valor apurado é considerado baixo, conforme parâmetros próprios (como a UFESP). As regras vigentes devem ser confirmadas diretamente no Portal do ITCMD.
- O custo do inventário extrajudicial é sempre menor que o judicial?
- Não necessariamente. Embora costume ter menos etapas quando há consenso, o inventário extrajudicial também gera emolumentos cartorários proporcionais ao valor dos bens, o que pode aproximar o custo total dos dois caminhos em alguns casos.
Fontes oficiais
- Portal do ITCMD: Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (acesso em 10 de setembro de 2026)
- Legislação Sefaz-SP: Lei nº 10.705/2000 (ITCMD) (acesso em 10 de setembro de 2026)
- TJSP: Cálculos de Custas Processuais (acesso em 10 de setembro de 2026)
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Este artigo tem caráter informativo. Para uma análise do seu caso específico, conheça a página sobre Advogado de Inventário em Indaiatuba - SP ou fale diretamente com a Benini Advocacia.
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