Quais bens e valores podem não precisar entrar no inventário?

Mãos passando uma pequena planta em vaso, uma para a outra

Alguns valores têm regras próprias de transmissão aos beneficiários ou dependentes e, por isso, podem não precisar passar pelo processo de inventário: é o caso, por exemplo, de seguros de vida com beneficiário definido e de determinados valores trabalhistas não recebidos em vida pelo falecido.

Seguro de vida com beneficiário indicado

Quando há beneficiário expressamente indicado na apólice, o valor do seguro de vida costuma ser pago diretamente a essa pessoa, sem entrar na partilha do inventário. Isso decorre da natureza do contrato de seguro, distinta da sucessão hereditária. Situações específicas (como ausência de beneficiário indicado) podem alterar esse tratamento.

Previdência privada (VGBL e PGBL)

Planos de previdência privada também costumam seguir regras de transmissão próprias, distintas do inventário, principalmente quando há beneficiário indicado no plano. As particularidades tributárias e contratuais de cada modalidade devem ser avaliadas individualmente.

Valores de FGTS e PIS não recebidos em vida

A Lei nº 6.858/1980 prevê que valores devidos pelo empregador e saldos de FGTS e PIS/PASEP não recebidos em vida pelo titular podem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na falta destes, aos sucessores previstos na lei civil, mediante alvará judicial, sem necessidade de abrir inventário para esse fim específico. Quando há herdeiros menores, os valores costumam ficar depositados em caderneta de poupança até a maioridade, salvo autorização judicial para uso em despesas específicas.

Isso significa isenção de imposto?

Não necessariamente. O fato de um bem ou valor não passar pelo inventário não o isenta automaticamente do ITCMD ou de outras obrigações tributárias aplicáveis à transmissão. Cada situação deve ser analisada separadamente, inclusive quanto às obrigações declaratórias.

Por que vale a pena mapear esses valores no início

Identificar logo no começo quais valores seguem regras de transmissão próprias pode simplificar o processo de inventário, evitando incluir itens que já têm caminho legal definido e concentrando o inventário nos bens que realmente dependem dele.

Conclusão

Nem todo patrimônio do falecido passa necessariamente pelo inventário: seguros de vida, previdência privada e determinados valores trabalhistas têm regras de transmissão próprias. Ainda assim, cada caso tem particularidades que merecem análise jurídica antes de qualquer conclusão definitiva.

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Dúvidas frequentes

Seguro de vida sempre fica fora do inventário?
Em regra, o valor do seguro de vida é pago diretamente aos beneficiários indicados na apólice e não é considerado herança para fins do Código Civil, mas particularidades do contrato e da legislação tributária devem ser avaliadas em cada caso.
Qualquer valor de FGTS ou PIS não recebido em vida pode ser sacado sem inventário?
A Lei nº 6.858/1980 permite, em determinadas condições, o pagamento desses valores diretamente aos dependentes habilitados ou sucessores, mediante alvará judicial, independentemente de inventário. Os requisitos e limites devem ser confirmados no caso concreto.
Bens que ficam fora do inventário também escapam do ITCMD?
Não necessariamente. Mesmo bens transmitidos fora do processo de inventário podem estar sujeitos à incidência do ITCMD, conforme a legislação estadual. Cada situação deve ser analisada especificamente.

Fontes oficiais

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Este artigo tem caráter informativo. Para uma análise do seu caso específico, conheça a página sobre Advogado de Inventário em Indaiatuba - SP ou fale diretamente com a Benini Advocacia.

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