Quais documentos são necessários para o divórcio em cartório?

De forma geral, o divórcio extrajudicial exige documentos pessoais das partes, a certidão de casamento atualizada e, quando houver bens ou pacto antenupcial, a documentação correspondente. A lista final deve sempre ser confirmada diretamente com o cartório escolhido, pois pode variar conforme o caso.
Requisitos antes de reunir os documentos
Antes de pensar na documentação, é preciso confirmar que o casal se enquadra nos requisitos do divórcio extrajudicial: consenso total entre as partes, assistência de advogado (que pode ser o mesmo para os dois, se ambos concordarem) e, em regra, ausência de filhos menores ou incapazes. Havendo filhos menores ou incapazes, a Resolução CNJ nº 35/2007 admite a escritura apenas se as questões de guarda, visitação e alimentos já tiverem sido resolvidas judicialmente, o que deve constar na própria escritura.
Documentos que costumam ser pedidos
Ainda que a lista final dependa do cartório e da situação de cada casal, os documentos abaixo costumam aparecer com frequência nesse tipo de procedimento:
Documentos pessoais
Documento de identidade e CPF de ambas as partes, além de comprovante de residência atualizado.
Certidão de casamento
É necessária a certidão de casamento atualizada, geralmente emitida em até 90 dias antes do ato, prazo que pode variar conforme a exigência do cartório.
Pacto antenupcial, se houver
Quando o casal tiver firmado pacto antenupcial definindo regime de bens diferente do legal, o documento deve ser apresentado ao tabelião.
Documentos dos bens a partilhar
Se houver imóveis, veículos ou outros bens registráveis envolvidos na partilha, a matrícula atualizada do imóvel ou o documento do bem costuma ser solicitado.
Certidão de nascimento dos filhos, quando houver
A Resolução CNJ nº 35/2007 (art. 33) prevê a apresentação da certidão de nascimento ou de outro documento de identidade oficial dos filhos, se houver. Filhos maiores e capazes não impedem o divórcio extrajudicial.
Por que a lista pode variar
Cada cartório pode ter exigências específicas, e a legislação local ou provimentos da Corregedoria de Justiça do estado também influenciam os documentos solicitados. Por isso, confirmar previamente com o cartório escolhido evita deslocamentos desnecessários.
Conclusão
Reunir a documentação corretamente é um dos passos que mais influenciam a agilidade do divórcio extrajudicial. Como a exigência pode variar conforme o cartório e a situação do casal, o mais seguro é confirmar a lista completa com antecedência, com apoio de um advogado.
Dúvidas frequentes
- Um casal sem bens também precisa apresentar documentos?
- Sim. Mesmo sem bens a partilhar, os documentos pessoais e a certidão de casamento atualizada continuam sendo exigidos para lavrar a escritura pública de divórcio.
- É possível fazer o divórcio em qualquer cartório do Brasil?
- A escritura pública de divórcio consensual pode ser lavrada em cartório de notas de livre escolha das partes, independentemente do local do casamento ou do domicílio do casal, conforme a Resolução CNJ nº 35/2007.
- O que acontece se faltar algum documento?
- O tabelião pode solicitar a complementação antes de lavrar a escritura. Reunir a documentação completa previamente evita atrasos no procedimento.
Fontes oficiais
- CNJ: Resolução nº 35/2007 (requisitos para atos notariais de divórcio) (acesso em 10 de setembro de 2026)
- Planalto: Código Civil, Lei nº 10.406/2002 (acesso em 10 de setembro de 2026)
- CNJ: Resolução nº 571/2024 (altera a Resolução nº 35/2007) (acesso em 23 de setembro de 2026)
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